Caro estudante de Direito

Caro estudante de Direito

Aqui você encontrará anotações, reflexões, resumos de obras, provas ministradas pelos professores com as respectivas respostas, e considerações sobre as aulas de Direito.

Sinta-se à vontade para comentar, analisar, sugerir e contribuir.

Lembre-se, o conhecimento está no ar.

Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


Pesquisar este blog

terça-feira, 6 de maio de 2014

Direito Constituicional IV - Avaliação a distância - AD - Desapropriação para efeito de reforma agrária - Sociedade de economia mista, regime jurídico

Questões propostas pela Professora Solange Buchele de S. Thiago, na disciplina de Direito Constitucional IV, UnisulVirtual.

Questão 1. Ao disciplinar a atividade econômica do Estado, a Constituição da República prevê que a lei estabelecerá, entre outros, o estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens, dispondo sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A).
 Ciente disto, faça uma pesquisa e elenque, pelo menos, outras três sociedades de economia mista brasileiras. Em seguida, explique a personalidade jurídica, a forma de criação, o objeto e o regime jurídico de das sociedades de economia mista, utilizando para isto exemplos das sociedades que você elencou como exemplos. Fundamente a sua resposta em fontes jurídicas (legislação, doutrina e jurisprudência). Seu texto deve ter entre 15 e 30 linhas. 
 
Questão 2. A partir de denúncia formulada anonimamente à ouvidoria de um órgão federal, descobre-se que determinado imóvel rural destinado ao cultivo de cacau utiliza-se de mão de obra em condições análogas à escravatura, o que é confirmado após oitiva de testemunhas e realização de inspeção in loco por agentes governamentais. A União pretende desapropriar o imóvel em questão, para fins de reforma agrária. Nessa hipótese, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, como tal desapropriação poderá ocorrer? Fundamente a sua resposta em fontes jurídicas (legislação, doutrina e jurisprudência). Seu texto deve ter entre 15 e 30 linhas.

 1.              Sociedades de economia mista

1.1                         Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

A Eletrobras (assim mesmo sem acento, desde a alteração em sua marca, em 2010) é uma empresa brasileira de economia mista, cujo objeto é a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica1.
Um pouco de história. Em 1961, o então Presidente Jânio Quadros assinou a Lei 3.890-A, a qual autorizava a União a constituir a Eletrobras, cuja instalação se daria oficialmente em 11 de junho de 1962, já no governo de João Goulart2.
A capacidade instalada da empresa ou holding, já que faz parte de um sistema composto por 12 subsidiárias, dentre elas metade do capital da Itaipu Binacional, alcança a produção de 42.333 MW (algo como 35% da capacidade nacional), seus tentáculos se alastram pelo país afora, partindo, desde a autorização em 2008, para conquistar o mundo, notadamente, num primeiro momento, a América Latina.

1.1.1         Forma de criação

Segundo Chiavenato, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, autorizada a instituição por lei específica (CF, artigo 37, XIX), para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, “cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”. Tal conceito se extrai do Decreto-Lei  nº 200, de 25 de fevereiro de 19673.
1.1.2         Personalidade jurídica

Como já visto, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, atreladas à esfera da Administração Federal Indireta. Equivale dizer que seus funcionários serão submetidos ao regime da CLT.
1.1.3         Regime jurídico

Notório é o conceito da supremacia do interesse público sobre o privado. Teria uma empresa estatal privilégios que tornariam a concorrência desleal em relação à atividade privada? As empresas de economia mista, particularmente, são regidas pelas regras do direito privado ou do direito público? Eis aí a grande questão.
Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, as empresas estatais, ainda que possuam personalidade de direito privado, estão sujeitas a controle público. Mas vejamos.
Se o artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal for tomado isoladamente, daria a entender que as empresas estatais estariam sujeitas apenas ao regime jurídico das empresas privadas. No entanto, se a CF for submetida a uma análise sistêmica, percebe-se que as empresas estatais devem sim ser submetidas ao controle público, isso fica evidente diante da leitura de seu artigo 37, o qual determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, pode-se depreender dessa análise que as empresas estatais estão sujeitas a um regime híbrido, ou seja, sujeitas ao direito privado e ao direito público.
Respondendo à questão inicial, não estariam sendo privilegiadas, ao contrário, na medida em que devam prestar consta de seus atos, atender ao interesse público e ainda assim submetidas às regras de mercado, não teriam a mesma agilidade de uma empresa privada na tomada de decisões, e este aspecto pode fazer muita diferença na velocidade em que caminha o universo corporativo.
1.1.4         Objeto

Segundo a CF, artigo 173, “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Assim está o objeto da Eletrobras, que é a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, perfeitamente alinhado com as determinações constitucionais, haja vista a importância estratégica da energia.
1.2                         Banco da Amazônia S.A.
1.2.1                   Forma de criação

Visando o desenvolvimento da Amazônia, ainda em 1950, o Governo Federal cria o Banco de Crédito da Amazônia S.A. Mas foi em 1970 que a instituição financeira abre seu capital, ficando 51% das ações ao Tesouro Nacional e o restante ao público em geral.

1.2.2                   Personalidade jurídica

Pessoa jurídica de direito privado.
1.2.3                   Regime jurídico

Conforme o Estatuto do Banco da Amazônia S.A, em seu artigo 1º, trata-se de “instituição financeira pública federal, constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista, e prazo de duração indeterminado, regido por este estatuto e pelas disposições legais que lhe são aplicáveis”. Sujeita ao regime jurídico de direito privado, mas sujeita ao controle público, ou seja, deve estar alinhada ao regime jurídico de direito público, no que couber.
1.2.4                   Objeto

O mencionado estatuto traz em seu artigo segundo o objeto sob o qual a instituição se guiará, qual seja: (1) executar a política do Governo Federal na Região Amazônica relativa ao crédito para o desenvolvimento econômico-social, (2) prestar serviços e realizar todas as operações inerentes à atividade bancária, etc.


1.3                         Banco do Nordeste do Brasil S.A.

1.3.1                   Forma de criação

O Banco do Nordeste foi criado pela Lei Federal nº 1649, de 19 de julho de 1952 e organizado sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, sendo que mais de 90% do capital sob o comando do Governo Federal, com sede na cidade de Fortaleza, Ceará.
1.3.2                   Personalidade jurídica

  Regime jurídico de direito privado. Mas, como já explanado anteriormente, sujeito aos ditames de controle público, como por exemplo, concurso público para provimento de cargos.
1.3.3                   Regime jurídico
     
Sociedade de economia mista, capital aberto, com maioria do capital sob controle do Governo Federal, sujeita ao regime jurídico de direito privado, mas sujeita ao controle público, ou seja, deve estar alinhada ao regime jurídico de direito público, no que couber.
1.3.4                   Objeto
Executor de políticas públicas, segundo consta em seu sítio institucional.
2.              Desapropriação de imóvel para fins de reforma agrária

2.1             Preâmbulo

A Constituição Federal de 1988 destina o Título VII para tratar da ordem econômica e financeira, reservando o capítulo III para a política agrícola e fundiária e da reforma agrária. São esses comandos específicos – artigos 184 a 191 -  que devem pautar possível ação de desapropriação para fins de reforma agrária, concatenados, obviamente, com todo o corpo constitucional. Com efeito, um dos princípios fundamentais da República é a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), assim como a garantia de que a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, XXIII).
Ora, se a propriedade não atende a função social preconizada pela Carta Fundamental e tampouco a dignidade de trabalhadores que nela labutam é respeitada, há que se estabelecer uma sanção.
2.2             Fatos
Sucede que, para o cultivo de cacau em determinado imóvel, utiliza-se de mão de obra em condições análogas à escravidão, fato confirmado por testemunhas e por agentes governamentais em fiscalização na própria propriedade.
2.3             Fundamentos

O imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social estará sujeito à desapropriação por interesse social, é o que dispõe o artigo 184, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural observa as disposições que regulam as relações de trabalho, quando favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, entre outras condições, conforme preceitua o artigo 186 e seus incisos, CF.

2.4             Ação

Cabe à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, indenizando justamente em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos. Tal ação seguirá o rito sumário, regulamentado por lei complementar para o processo judicial de desapropriação.

2.5             Doutrina

Conforme discorre a Advogada da União, Fladja Raiane Soares de Souza,

“conceitua-se a desapropriação como um direito do Estado que se traduz em procedimento regido pelo Direito Constitucional-Administrativo, visando à imposição de um sacrifício total, por justa causa, de determinado direito patrimonial, particular ou público – respeitada a hierarquia -, tendo como finalidade a aquisição pelo Poder Público ou de quem, delegadamente, cumpra o seu papel, por intermédio de indenização que há de ser prévia e justa, efetuado o pagamento em dinheiro, com as ressalvas constitucionais expressas”4.
Outro aspecto que merece destaque é o alcance da expressão “justa indenização”, dentro do instituto de desapropriação. Segundo Luiz Guilherme Muller Prado, “na desapropriação deve haver o pagamento do preço justo, sendo este o valor atual, não se concebendo que o poder público desaproprie por preço vil”.
2.6             Jurisprudência

A Agência Brasil, em seu sítio reporterbrasil.org.br, noticiou, em 18 de dezembro de 2008, que pela primeira vez trabalho escravo leva à desapropriação. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA levou a cabo desapropriação em Marabá (PA), sob o argumento de que nela havia prática de trabalho análogo à escravidão, decisão tomada pela Justiça Federal, após longo processo contra família tradicional paraense5.

______________

1. Informações extraídas do portal Eletrobras, em 13 de fevereiro de 2014.
2. Portal Eletrobras, história.
3. “Art. 5º III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (mas a CF diz: autorizada a instituição por lei específica) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)”.
4. Em “Desapropriação: o momento consumativo e o registro do imóvel expropriado”.

5. EmPela 1ª vez, trabalho escravo leva a desapropriação”, sítio <http://reporterbrasil.org.br/2008/12/pela-1-vez-trabalho-escravo-leva-a-desapropriacao/>.



Referências

CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. Série provas e concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

PRADO,  Luiz Guilherme Muller. O princípio da justa indenização na desapropriação.  Disponível em: http://www.pradoadv.com.br/content/listar/?n2=24&n1=7.  Acesso em: 14 fev 2014.

REIS, Thiago. Pela primeira vez trabalho escravo leva à desapropriação. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2008/12/pela-1-vez-trabalho-escravo-leva-a-desapropriacao/>. Acesso em: 14 fev 2014.

SOUZA, Fladja Raiane Soares de.  Desapropriação: o momento consumativo e o registro do imóvel expropriado. Disponível em:  <www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina223.doc>. Acesso em: 14 fev 2014.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por seu comentário!

Arquivo do blog

Marcadores

Acesso à justiça (1) Ações afirmativas (1) Acolhimento institucional (1) AD (13) Arguição de falsidade de documento (1) As provas no processo civil (1) Atividade não empresária (1) Ato infracional (1) avaliação a distância (21) Boa-fé contratual (1) Bolsa Família (3) Calculadora do Cidadão (1) COI (1) Como passar em concurso público (1) Concurso Público (1) Conselho Tutelar (2) Defensoria Púlica (1) Desapropriação (1) Desconsideração da personalidade jurídica (1) Designações inclusivas (1) Desigualdade social (2) Dicotomia (1) Dignidade (1) Direito Administrativo (1) Direito Civil (3) Direito Constitucional (6) Direito do Trabalho (1) Direito Empresarial (1) Direito Internacional (1) Direito Penal (2) Direito Processual Civil (2) Direito Processual Penal (3) Direitos difusos e coletivos (9) Direitos Humanos (2) Discurso do ódio (2) ECA (3) ECA comentado (3) ECA legislação correlata (1) Erradicação (2) Esferas pública e privada (1) Estado Constitucional (1) Estado Federal (1) Estudo do direito (1) Excluídos (1) Exploração (1) Federalismo cooperativo (1) Flexibilização (1) Força normativa da Constituição (1) Freios e contrapesos (2) Função social do contrato (1) Inimputabilidade penal (1) Julgamento liminar de mérito (1) Liberdade de expressão (1) Liberdade provisória (1) Linguagem (1) LOAS (2) Media socioeducativa (1) Minorias (1) Mitos (1) Mudança Social (1) Normas constitucionais (1) Nulidades (1) ONU (1) Pesquisa (1) Pessoa com deficiência (1) Pessoa idosa (1) Políticas de Assistência Social (1) Políticas Públicas (4) Princípios processuais (1) Prisão preventiva (1) Programas Sociais (1) Proteção integral (2) Ramo autônomo (1) Redução equitativa da indenização (1) Reforma Agrária (1) Resenha (5) Responsabilidade civil (1) Responsabilidade penal juvenil (1) Senso comum (1) Sistema carcerário (1) Sistema de garantias (1) Sociedades de economia mista (1) Sociologia Jurídica (1) TCC (2) Teoria geral do direito (1) Terminologia (1) Trabalho Infantil (3)

Siga este blog