Questão
1. Exercício a partir do Filme: Quanto vale ou é por
quilo? (Brasil, 2005, 1 h e 44 min. Direção: Sérgio Bianchi.).
O filme encontra-se também disponível, na íntegra, na internet, em
sites como o YouTube.
Após
assistir o filme, e de acordo com seus estudos na disciplina, elabore
um texto com, no mínimo, 30 linhas. Esse texto deve conter uma breve
apresentação do filme e explorar criticamente as relações nele
retratadas, entre o Estado e as organizações da sociedade civil.
Leve em consideração seus estudos na disciplina para construir seus
argumentos, no que se refere à assistência social nas relações
analisadas.
Questão
2. No decorrer da disciplina você viu
que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) incorporou
alterações previstas na Lei nº. 12.435/2011. Analise a LOAS, no
tocante aos aspectos abordados na disciplina; e identifique e
descreva o impacto da nova redação dada pela Lei nº. 12.435/2011
em relação ao Sistema Único de Assistência Social. A LOAS pode
ser consultada no site da Presidência da República, através do
endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>.
Questão
3. A partir dos seus estudos na disciplina, faça um
levantamento sobre a situação do Estado em que você reside sobre a
composição da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
Identifique e descreva esta composição, analisando se ela é
coerente com o que é preconizado pelas políticas de assistência
social estudadas na disciplina. O levantamento proposto poderá ser
realizado em sites dos governos estaduais e dos Conselhos Estaduais
de Assistência Social. As Secretarias Estaduais, responsáveis pela
gestão da política de Assistência Social, normalmente detém as
informações solicitadas.
Questão
1.
O Filme “Quanto vale ou é por
quilo?” de Sérgio Bianchi, inspirado no conto “Pai contra mãe”
de Machado de Assis, é um chamado à reflexão. Que valores permeiam
a sociedade em que vivemos? Desde o comércio de escravos, ainda no
Brasil Colônia, até os dias atuais, com a corrupção nas ONG’s,
o capital, o lucro e a sede de riqueza são valores supremos.
O Diretor Sergio Bianchi, sem piedade,
metralha a burguesia e sua fachada falsa. Por que reduzir as
desigualdades sociais, se a pobreza pode gerar lucro para a classe
dominante.
O filme aborda a exploração das
pessoas em estado de vulnerabilidade social, e deixa claro a ausência
de políticas públicas. Nesse vácuo Estatal se proliferam as
entidades assistenciais e as ONG’s, nem sempre pautadas na justiça
social.
A trajetória da assistência social,
que tem como marco a Constituição de 1988, estabelece novos
paradigmas no tocante à efetivação de direitos e no enfrentamento
de desigualdades sociais, muito bem personificadas em “Quanto vale
ou é por quilo?”.
No entanto, uma sociedade forjada em
raízes autoritárias, desde o Brasil Colônia, Ditadura Vargas e
Regime Militar, carrega traços que sobreviverão por muito tempo.
Nessa ótica, percebe-se que o arcabouço jurídico-normativo está
mais avançado em relação às práticas de assistência social. As
leis são novas, mas a jurisprudência e a doutrina reproduzem o
passado, salvo raras exceções.
Quanto à possibilidade efetiva de
mudanças, o olhar do filme não é nada animador. A dignidade humana
nunca terá prioridade num sistema que reverencia o poder econômico.
Aí entra a dificuldade da quebra de paradigma.
O inconformismo e a pressão social,
por um lado, e a assistência social como política de Estado, por
outro, avançam em direção à efetivação dos direitos sociais e à
redução das desigualdades. No fundo, é isso que espera Sergio
Bianchi, quando sacode a consciência da sociedade com suas obras.
Por fim, a assistência social, mais
do que uma política de governos transitórios, com viés
clientelista, é uma política de Estado, consubstanciada na
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, e
regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de
1993 e alterações posteriores.
Referências
Brasil.
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
_______.
Lei Organica da Assistência
Social (LOAS), de 1993.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
Quanto
vale ou é por quilo? Diretor:
Sergio Bianchi. Brasil: RioFilme, 2005. 1 DVD.
SILVEIRA,
Darlene de Moraes. A Lei
Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência
Social. Livro Digital.
Palhoça: UnisulVirtual, 2012.
Questão
2.
O Brasil foi marcado pela ausência de
políticas públicas no tocante à assistência social ao longo de
sua história. Imperou por muito tempo o paternalismo, o clientelismo
e o favorecimento, usados como moeda de troca pela elite dominante.
Em decorrência de movimentos sociais,
a Constituição de 1988 reconheceu a assistência social como
obrigação do Estado e direito de todos1, tendo como
norte a universalização dos direitos sociais.
A Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), de 1993, normatizou as condições para garantir o mínimo
social2 a todo cidadão, equivale dizer, o atendimento das
necessidades básicas sem a contraprestação contributiva, conforme
preceitua seu artigo primeiro. Uma mudança sem precedentes na
história do país, e de impacto direto na garantia da dignidade das
pessoas em estado de vulnerabilidade social.
Com o avanço da redemocratização do
País, a assistência social, como política pública, passa a
acompanhar as transformações sociais.
Nesse contexto, a sociedade civil, por
meio de diferentes canais, injeta a necessidade de avançar nas
políticas públicas. Importantes alterações sofre a LOAS, em 2011,
pela Lei 12.435. Oficializa-se o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e institui-se a gestão descentralizada e
participativa. Define, ainda, a organização da assistência social
em Proteção Básica e Especial.
As proteções sociais básicas têm
como princípio prevenir situações de vulnerabilidade e risco
social, conforme artigo 6º-A, inciso I, da LOAS. A entidade
responsável por tais prestações é o Centro de Referência de
Assistência Social (Cras).
Por sua vez, as prestações sociais
especiais têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares
e comunitários e a defesa de direitos. Nessa instância já houve a
violação de direitos. A entidade responsável é o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas), conforme
artigo 6º-A, inciso II, da LOAS.
Importante destacar também a
regulamentação do financiamento nas três esferas de governo
(União, Estado e Município), a gestão do trabalho e a educação
permanente dos operadores na área de assistência social e, por fim,
o monitoramento e a avaliação da política de assistência social,
entre tantas outras alterações contempladas pela lei 12.435.
De sorte que a Lei 12.435, de 6 de
julho de 2011, consolida resoluções do Conselho Nacional de
Assistência Social e positiva a organização da Assistência Social
no Brasil.
____________
1.
Conforme dispõe artigo 203 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988: “A
assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos
(...)”.
2.
Segundo o artigo primeiro da Lei Orgânica da Assistência Social, o
qual dispõe que: “
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas”. (Grifo nosso).
Referências
Brasil.
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
_______.
Lei Organica da Assistência
Social (LOAS), de 1993.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
_______.
Lei nº 12.435, de 6 de
julho de 2011. Disponível
em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
SILVEIRA,
Darlene de Moraes. A Lei
Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência
Social. Livro Digital.
Palhoça: UnisulVirtual, 2012.
Questão
3.
A Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) constitui-se em “um espaço de interlocução de gestores,
formada por representantes do estado e dos municípios”1,
com o objetivo de operacionalizar a gestão do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
A CIB do Estado de Santa Catarina,
obedecendo à normativa nacional, compõe-se de representantes do
estado e dos municípios. O quadro de representantes fica assim
representado2:
1.
representantes do estado:
Entidade – SST3/SC:
três representantes;
Entidade
– Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social (COEGEMAS): seis representantes;
2.
representantes dos municípios:
Câmara técnica dos municípios:
representantes municipais.
3.
representantes regionais:
As Associações de Municípios e as
Secretarias Regionais também enviam representantes para a composição
da CIB.
Cabe registrar que a primeira reunião
ordinária da CIB/SC, conforme ata número 1/2012, aconteceu dia 15
de fevereiro de 2012, na qual já se encontravam representantes das
duas esferas de governo: estado e município.
Por fim, em vista da composição da
CIB, com base na análise das atas números 1 e 6 de 2012, pode-se
afirmar que tal composição está perfeitamente alinhada com as
determinações da política de assistência social em vigor.
____________
1.
Conforme Livro Virtual A Lei Orgânica da Assistência Social e a
Política Nacional de Assistência Social, Palhoça, UnisulVirtual,
2012, página 130.
2.
Conforme dados extraídos da ata nº 6/2012, de 18 de outubro de
2012, da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social de
Santa Catarina.
3.
A sigla SST/SC: Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho
e Habitação do Estado de Santa Catarina.
Referências
SANTA
CATARINA. Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e
Habitação. Disponível em: <www.sst.sc.gov.br>. Acesso
em: 18 nov. 2012.
SILVEIRA,
Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a
Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça:
UnisulVirtual, 2012.
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