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Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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quarta-feira, 7 de maio de 2014

A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política de Assistência Social - avaliação a distância - AD - pós em Direitos Difusos e Coletivos

Questões propostas pela Professora Elivete Cecília de Andrade, na disciplina A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política de Assistência Social, curso de Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos, UnisulVirtual.

Questão 1. Exercício a partir do Filme: Quanto vale ou é por quilo? (Brasil, 2005, 1 h e 44 min. Direção: Sérgio Bianchi.). O filme encontra-se também disponível, na íntegra, na internet, em sites como o YouTube.
Após assistir o filme, e de acordo com seus estudos na disciplina, elabore um texto com, no mínimo, 30 linhas. Esse texto deve conter uma breve apresentação do filme e explorar criticamente as relações nele retratadas, entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Leve em consideração seus estudos na disciplina para construir seus argumentos, no que se refere à assistência social nas relações analisadas. 
 Questão 2. No decorrer da disciplina você viu que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) incorporou alterações previstas na Lei nº. 12.435/2011. Analise a LOAS, no tocante aos aspectos abordados na disciplina; e identifique e descreva o impacto da nova redação dada pela Lei nº. 12.435/2011 em relação ao Sistema Único de Assistência Social. A LOAS pode ser consultada no site da Presidência da República, através do endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>.
 Questão 3. A partir dos seus estudos na disciplina, faça um levantamento sobre a situação do Estado em que você reside sobre a composição da Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Identifique e descreva esta composição, analisando se ela é coerente com o que é preconizado pelas políticas de assistência social estudadas na disciplina. O levantamento proposto poderá ser realizado em sites dos governos estaduais e dos Conselhos Estaduais de Assistência Social. As Secretarias Estaduais, responsáveis pela gestão da política de Assistência Social, normalmente detém as informações solicitadas.

Questão 1.

O Filme “Quanto vale ou é por quilo?” de Sérgio Bianchi, inspirado no conto “Pai contra mãe” de Machado de Assis, é um chamado à reflexão. Que valores permeiam a sociedade em que vivemos? Desde o comércio de escravos, ainda no Brasil Colônia, até os dias atuais, com a corrupção nas ONG’s, o capital, o lucro e a sede de riqueza são valores supremos.
O Diretor Sergio Bianchi, sem piedade, metralha a burguesia e sua fachada falsa. Por que reduzir as desigualdades sociais, se a pobreza pode gerar lucro para a classe dominante.
O filme aborda a exploração das pessoas em estado de vulnerabilidade social, e deixa claro a ausência de políticas públicas. Nesse vácuo Estatal se proliferam as entidades assistenciais e as ONG’s, nem sempre pautadas na justiça social.
A trajetória da assistência social, que tem como marco a Constituição de 1988, estabelece novos paradigmas no tocante à efetivação de direitos e no enfrentamento de desigualdades sociais, muito bem personificadas em “Quanto vale ou é por quilo?”.
No entanto, uma sociedade forjada em raízes autoritárias, desde o Brasil Colônia, Ditadura Vargas e Regime Militar, carrega traços que sobreviverão por muito tempo. Nessa ótica, percebe-se que o arcabouço jurídico-normativo está mais avançado em relação às práticas de assistência social. As leis são novas, mas a jurisprudência e a doutrina reproduzem o passado, salvo raras exceções.
Quanto à possibilidade efetiva de mudanças, o olhar do filme não é nada animador. A dignidade humana nunca terá prioridade num sistema que reverencia o poder econômico. Aí entra a dificuldade da quebra de paradigma.
O inconformismo e a pressão social, por um lado, e a assistência social como política de Estado, por outro, avançam em direção à efetivação dos direitos sociais e à redução das desigualdades. No fundo, é isso que espera Sergio Bianchi, quando sacode a consciência da sociedade com suas obras.
Por fim, a assistência social, mais do que uma política de governos transitórios, com viés clientelista, é uma política de Estado, consubstanciada na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993 e alterações posteriores.
Referências

 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 _______. Lei Organica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 Quanto vale ou é por quilo? Diretor: Sergio Bianchi. Brasil: RioFilme, 2005. 1 DVD.
 SILVEIRA, Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.

 Questão 2.

O Brasil foi marcado pela ausência de políticas públicas no tocante à assistência social ao longo de sua história. Imperou por muito tempo o paternalismo, o clientelismo e o favorecimento, usados como moeda de troca pela elite dominante.
Em decorrência de movimentos sociais, a Constituição de 1988 reconheceu a assistência social como obrigação do Estado e direito de todos1, tendo como norte a universalização dos direitos sociais.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, normatizou as condições para garantir o mínimo social2 a todo cidadão, equivale dizer, o atendimento das necessidades básicas sem a contraprestação contributiva, conforme preceitua seu artigo primeiro. Uma mudança sem precedentes na história do país, e de impacto direto na garantia da dignidade das pessoas em estado de vulnerabilidade social.
Com o avanço da redemocratização do País, a assistência social, como política pública, passa a acompanhar as transformações sociais.
Nesse contexto, a sociedade civil, por meio de diferentes canais, injeta a necessidade de avançar nas políticas públicas. Importantes alterações sofre a LOAS, em 2011, pela Lei 12.435. Oficializa-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e institui-se a gestão descentralizada e participativa. Define, ainda, a organização da assistência social em Proteção Básica e Especial.
As proteções sociais básicas têm como princípio prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, conforme artigo 6º-A, inciso I, da LOAS. A entidade responsável por tais prestações é o Centro de Referência de  Assistência Social (Cras).
Por sua vez, as prestações sociais especiais têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a defesa de direitos. Nessa instância já houve a violação de direitos. A entidade responsável é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), conforme artigo 6º-A, inciso II, da LOAS.
Importante destacar também a regulamentação do financiamento nas três esferas de governo (União, Estado e Município), a gestão do trabalho e a educação permanente dos operadores na área de assistência social e, por fim, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social, entre tantas outras alterações contempladas pela lei 12.435.
De sorte que a Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, consolida resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e positiva a organização da Assistência Social no Brasil.
____________

1. Conforme dispõe artigo 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)”.
2. Segundo o artigo primeiro da Lei Orgânica da Assistência Social, o qual dispõe que: “ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. (Grifo nosso).

 Referências

 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 _______. Lei Organica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 _______. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 SILVEIRA, Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.

Questão 3.

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) constitui-se em “um espaço de interlocução de gestores, formada por representantes do estado e dos municípios”1, com o objetivo de operacionalizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A CIB do Estado de Santa Catarina, obedecendo à normativa nacional, compõe-se de representantes do estado e dos municípios. O quadro de representantes fica assim representado2:
1. representantes do estado:
    Entidade – SST3/SC: três  representantes;
Entidade – Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social      (COEGEMAS): seis representantes;
2. representantes dos municípios:
Câmara técnica dos municípios: representantes municipais.
3. representantes regionais:
As Associações de Municípios e as Secretarias Regionais também enviam representantes para a composição da CIB.
Cabe registrar que a primeira reunião ordinária da CIB/SC, conforme ata número 1/2012, aconteceu dia 15 de fevereiro de 2012, na qual já se encontravam representantes das duas esferas de governo: estado e município.
Por fim, em vista da composição da CIB, com base na análise das atas números 1 e 6 de 2012, pode-se afirmar que tal composição está perfeitamente alinhada com as determinações da política de assistência social em vigor.
____________
 1. Conforme Livro Virtual A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, Palhoça, UnisulVirtual, 2012, página 130.
2. Conforme dados extraídos da ata nº 6/2012, de 18 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social de Santa Catarina.
3. A sigla SST/SC: Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina.

Referências

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação. Disponível em: <www.sst.sc.gov.br>. Acesso em: 18 nov. 2012.

SILVEIRA, Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.

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