Caro estudante de Direito

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Aqui você encontrará anotações, reflexões, resumos de obras, provas ministradas pelos professores com as respectivas respostas, e considerações sobre as aulas de Direito.

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Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Ato Infracional e Medida Socioeducativa - avaliação a distância - AD - curso de Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos - Redução da maioridade penal resolve o problema da criminalidade?

A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política de Assistência Social - avaliação a distância - AD - pós em Direitos Difusos e Coletivos

Questões propostas pela Professora Elivete Cecília de Andrade, na disciplina A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política de Assistência Social, curso de Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos, UnisulVirtual.

Questão 1. Exercício a partir do Filme: Quanto vale ou é por quilo? (Brasil, 2005, 1 h e 44 min. Direção: Sérgio Bianchi.). O filme encontra-se também disponível, na íntegra, na internet, em sites como o YouTube.
Após assistir o filme, e de acordo com seus estudos na disciplina, elabore um texto com, no mínimo, 30 linhas. Esse texto deve conter uma breve apresentação do filme e explorar criticamente as relações nele retratadas, entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Leve em consideração seus estudos na disciplina para construir seus argumentos, no que se refere à assistência social nas relações analisadas. 
 Questão 2. No decorrer da disciplina você viu que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) incorporou alterações previstas na Lei nº. 12.435/2011. Analise a LOAS, no tocante aos aspectos abordados na disciplina; e identifique e descreva o impacto da nova redação dada pela Lei nº. 12.435/2011 em relação ao Sistema Único de Assistência Social. A LOAS pode ser consultada no site da Presidência da República, através do endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>.
 Questão 3. A partir dos seus estudos na disciplina, faça um levantamento sobre a situação do Estado em que você reside sobre a composição da Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Identifique e descreva esta composição, analisando se ela é coerente com o que é preconizado pelas políticas de assistência social estudadas na disciplina. O levantamento proposto poderá ser realizado em sites dos governos estaduais e dos Conselhos Estaduais de Assistência Social. As Secretarias Estaduais, responsáveis pela gestão da política de Assistência Social, normalmente detém as informações solicitadas.

Questão 1.

O Filme “Quanto vale ou é por quilo?” de Sérgio Bianchi, inspirado no conto “Pai contra mãe” de Machado de Assis, é um chamado à reflexão. Que valores permeiam a sociedade em que vivemos? Desde o comércio de escravos, ainda no Brasil Colônia, até os dias atuais, com a corrupção nas ONG’s, o capital, o lucro e a sede de riqueza são valores supremos.
O Diretor Sergio Bianchi, sem piedade, metralha a burguesia e sua fachada falsa. Por que reduzir as desigualdades sociais, se a pobreza pode gerar lucro para a classe dominante.
O filme aborda a exploração das pessoas em estado de vulnerabilidade social, e deixa claro a ausência de políticas públicas. Nesse vácuo Estatal se proliferam as entidades assistenciais e as ONG’s, nem sempre pautadas na justiça social.
A trajetória da assistência social, que tem como marco a Constituição de 1988, estabelece novos paradigmas no tocante à efetivação de direitos e no enfrentamento de desigualdades sociais, muito bem personificadas em “Quanto vale ou é por quilo?”.
No entanto, uma sociedade forjada em raízes autoritárias, desde o Brasil Colônia, Ditadura Vargas e Regime Militar, carrega traços que sobreviverão por muito tempo. Nessa ótica, percebe-se que o arcabouço jurídico-normativo está mais avançado em relação às práticas de assistência social. As leis são novas, mas a jurisprudência e a doutrina reproduzem o passado, salvo raras exceções.
Quanto à possibilidade efetiva de mudanças, o olhar do filme não é nada animador. A dignidade humana nunca terá prioridade num sistema que reverencia o poder econômico. Aí entra a dificuldade da quebra de paradigma.
O inconformismo e a pressão social, por um lado, e a assistência social como política de Estado, por outro, avançam em direção à efetivação dos direitos sociais e à redução das desigualdades. No fundo, é isso que espera Sergio Bianchi, quando sacode a consciência da sociedade com suas obras.
Por fim, a assistência social, mais do que uma política de governos transitórios, com viés clientelista, é uma política de Estado, consubstanciada na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993 e alterações posteriores.
Referências

 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 _______. Lei Organica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 Quanto vale ou é por quilo? Diretor: Sergio Bianchi. Brasil: RioFilme, 2005. 1 DVD.
 SILVEIRA, Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.

 Questão 2.

O Brasil foi marcado pela ausência de políticas públicas no tocante à assistência social ao longo de sua história. Imperou por muito tempo o paternalismo, o clientelismo e o favorecimento, usados como moeda de troca pela elite dominante.
Em decorrência de movimentos sociais, a Constituição de 1988 reconheceu a assistência social como obrigação do Estado e direito de todos1, tendo como norte a universalização dos direitos sociais.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, normatizou as condições para garantir o mínimo social2 a todo cidadão, equivale dizer, o atendimento das necessidades básicas sem a contraprestação contributiva, conforme preceitua seu artigo primeiro. Uma mudança sem precedentes na história do país, e de impacto direto na garantia da dignidade das pessoas em estado de vulnerabilidade social.
Com o avanço da redemocratização do País, a assistência social, como política pública, passa a acompanhar as transformações sociais.
Nesse contexto, a sociedade civil, por meio de diferentes canais, injeta a necessidade de avançar nas políticas públicas. Importantes alterações sofre a LOAS, em 2011, pela Lei 12.435. Oficializa-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e institui-se a gestão descentralizada e participativa. Define, ainda, a organização da assistência social em Proteção Básica e Especial.
As proteções sociais básicas têm como princípio prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, conforme artigo 6º-A, inciso I, da LOAS. A entidade responsável por tais prestações é o Centro de Referência de  Assistência Social (Cras).
Por sua vez, as prestações sociais especiais têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a defesa de direitos. Nessa instância já houve a violação de direitos. A entidade responsável é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), conforme artigo 6º-A, inciso II, da LOAS.
Importante destacar também a regulamentação do financiamento nas três esferas de governo (União, Estado e Município), a gestão do trabalho e a educação permanente dos operadores na área de assistência social e, por fim, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social, entre tantas outras alterações contempladas pela lei 12.435.
De sorte que a Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, consolida resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e positiva a organização da Assistência Social no Brasil.
____________

1. Conforme dispõe artigo 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)”.
2. Segundo o artigo primeiro da Lei Orgânica da Assistência Social, o qual dispõe que: “ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. (Grifo nosso).

 Referências

 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 _______. Lei Organica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 _______. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 nov 2012.
 SILVEIRA, Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.

Questão 3.

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) constitui-se em “um espaço de interlocução de gestores, formada por representantes do estado e dos municípios”1, com o objetivo de operacionalizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A CIB do Estado de Santa Catarina, obedecendo à normativa nacional, compõe-se de representantes do estado e dos municípios. O quadro de representantes fica assim representado2:
1. representantes do estado:
    Entidade – SST3/SC: três  representantes;
Entidade – Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social      (COEGEMAS): seis representantes;
2. representantes dos municípios:
Câmara técnica dos municípios: representantes municipais.
3. representantes regionais:
As Associações de Municípios e as Secretarias Regionais também enviam representantes para a composição da CIB.
Cabe registrar que a primeira reunião ordinária da CIB/SC, conforme ata número 1/2012, aconteceu dia 15 de fevereiro de 2012, na qual já se encontravam representantes das duas esferas de governo: estado e município.
Por fim, em vista da composição da CIB, com base na análise das atas números 1 e 6 de 2012, pode-se afirmar que tal composição está perfeitamente alinhada com as determinações da política de assistência social em vigor.
____________
 1. Conforme Livro Virtual A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, Palhoça, UnisulVirtual, 2012, página 130.
2. Conforme dados extraídos da ata nº 6/2012, de 18 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social de Santa Catarina.
3. A sigla SST/SC: Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina.

Referências

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação. Disponível em: <www.sst.sc.gov.br>. Acesso em: 18 nov. 2012.

SILVEIRA, Darlene de Moraes. A Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacinal de Assistência Social. Livro Digital. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Pós - Direitos difusos e coletivos - Direitos e garantias da criança e do adolescente - Avaliação a distância - AD

Avaliação a distância - Disciplina: Direitos e garantias da criança e do adolescente.
Questões propostas pela professora Danielle Maria Espezim dos Santos.



1.                     Fundamentos do direito da criança e do adolescente – doutrina da proteção integral - em cotejo com o modelo menorista baseado nos códigos de menores de 1927 e 1979.

O embrião da doutrina da proteção integral começava a se formar na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, em 1959. Viria a se concretizar, mais adiante, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em 1989. Essa normativa internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) inspiraria a sociedade civil organizada brasileira, durante a Assembleia Nacional Constituinte, para inserção na Constituição Federal de 1988, então em gestação, do artigo 227.

Em decorrência desse dispositivo – artigo 227, CF -, dois anos depois, surgia a Lei 8.069/1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual regulamentava o preceito constitucional. Havia chegado o tempo, no Brasil, da vigência da doutrina da proteção integral, no tocante às crianças e adolescentes. Ficava para trás o Código de Menores de 1927, o Código de Menores de 1979, e a concepção do menor em situação irregular.

Assim, a doutrina de proteção integral, fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto, está estruturada da seguinte maneira: medidas de prevenção, medidas de proteção, medidas específicas, medida excepcional, medidas pertinentes aos pais ou responsável.

Entre a doutrina da situação irregular (Código de Menores de 1927 e 1979) e a doutrina da proteção integral, pode-se afirmar que não houve uma evolução, mas uma ruptura: da situação irregular para a proteção integral; do termo menor para crianças e adolescentes; de objetos de proteção para sujeitos de direitos; da proteção de menores para proteção de direitos; de incapazes para pessoas em desenvolvimento; da centralização para descentralização; do juiz praticando política assistencial para juiz em atividade jurisdicional; de situação irregular para direitos ameaçados ou violados. Como se vê, a doutrina da proteção integral é uma visão inteiramente nova e revolucionária.

Em termos práticos, o Estatuto considera criança a pessoa de até 12 anos incompletos, adolescente entre 12 e 18 anos. Essa diferenciação será importante em situações de medidas a serem adotadas diante de atos infracionais. A criança que tenha praticado ato infracional será objeto de medidas de proteção (artigo 105, Estatuto); o adolescente, de medidas socioeducativas (artigo 112, Estatuto).
Enfim, na doutrina de proteção integral as medidas socioeducativas apresentam caráter pedagógico, enquanto que na doutrina da situação irregular prevalece o caráter punitivo.



Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 14 de abr. 2013.

_______. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 1990. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 14 de abr. 2013.

SANTOS, Danielle Maria Espezim; VERONESE, Josiane Rose Petry. Direitos e garantias da criança e do adolescente. 1.ed., ver.. e atual.  Palhoça: UnisulVirtual 2013.

SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.



2.                     Dificuldades na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Atuação e envolvimento do sistema de garantias de direitos diante desse panorama.

Com a implantação da República e a crescente urbanização, surge o fenômeno do assistencialismo, voltado para crianças e adolescentes. A dura face do capitalismo se revela assustadora. Os pais trabalhando longas jornadas, os filhos desassistidos, doenças infecciosas solapando tenras vidas.
Nesse contexto, ao longo do século XX, a ordem social tem como primado a educação para o trabalho, transformar crianças e adolescentes em forças produtivas; a ordem jurídica, por seu turno, tem como norte a consagração da situação irregular. Ou seja, crianças e adolescentes estariam em situação irregular quando privadas das condições de saúde e instrução, vítimas de maus-tratos, em perigo moral, abandonadas, autores de infração penal.
Com o surgimento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a concepção social e jurídica, voltada ao infantojuvenil, tomou novo rumo. A consagração da doutrina da proteção integral naqueles documentos legais fundamentariam mudanças que ainda estão em curso.
No entanto, mudar uma cultura e implementar mudanças não seria uma tarefa assim tão simples. Por isso, a construção de um sistema de garantias de direitos às crianças e adolescentes, previsto no Estatuto, se apresenta de elementar importância. A descentralização e a participação popular, como princípios balisadores, induziram à criação de Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, os CMDCAs; do Conselho Tutelar, órgão de vital importância, guardião primeiro dos direitos; órgãos de assistência social. Além dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA, sistema de justiça da infância e juventude, Defensoria Pública e Ministério Público, todos voltados para atuarem em favor da efetivação dos direitos fundamentais constitucionais e estatutários.
De sorte que a construção do aparato jurídico representa apenas o primeiro degrau de um longo caminho em busca da universalização dos direitos fundamentais. Com efeito, muitas são as dificuldades para a concretização da proteção integral: verbas escassas, baixa qualificação profissional (embora tenha evoluído muito nos últimos anos), resistência de uma grande camada da população, Poder Executivo não comprometido com a causa.



Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 14 de abr. 2013.

_______. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 1990. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 14 de abr. 2013.

SANTOS, Danielle Maria Espezim; VERONESE, Josiane Rose Petry. Direitos e garantias da criança e do adolescente. 1.ed., ver.. e atual.  Palhoça: UnisulVirtual 2013.

SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.


 3.                     Como erradicar o trabalho infantil. Programas do Estado em favor da erradicação do trabalho infantil.

A exploração do trabalho infantil provém de fatores culturais arraigados. A máxima de que o trabalho é emancipador pode ser o cerne da dificuldade em erradicá-lo. Daí decorrem expressões como “o trabalho dignifica o homem”, “é melhor trabalhar do que roubar”, “trabalhar não faz mal a ninguém”, e a concepção idealizada de que não trabalhar durante a infância é abrir portas para a “vadiagem” e a “delinquência”. (SOUZA; SOUZA, 2010).

O caminho para erradicação do trabalho infantil passa pela educação e conscientização. É preciso romper com essas velhas práticas. O Ministério do Trabalho, como órgão competente na área da fiscalização, pode e deve aprimorar seus mecanismos para identificar e punir as práticas violadoras de direitos infantojuvenis. O Conselho Tutelar, como órgão permanente e autônomo, na qualidade de guardião dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, está legitimado para receber denúncias e encaminhar ao Ministério Público ocorrências de exploração do trabalho infantil.

De fato, subsistem alguns mitos que se arrastam pelo tempo. A questão econômica, por exemplo, se esfacela diante do seguinte dado: cerca de 44% das crianças ocupadas são trabalhadores não remunerados.  (IBGE, 2006, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Para contrapor a ideia de que o trabalho não faz mal a ninguém, o abandono da escola é o dobro em relação às crianças e adolescentes que não trabalham. (Idem pesquisa anterior).

A experiência mostra que iniciativas isoladas não tendem a apresentar resultados duradouros. Somente a atuação em rede, de forma articulada, pode reduzir as violações de direitos no tocante à exploração de trabalho infantil. Nesse sentido, tem-se programas estatais que almejam esse fim. O PETI, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, agora sendo visto pela ótica do PFV , Programa de Fortalecimento de Vínculos, visa a atender crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social. Local onde poderão participar de oficinas culturais durante o período em que não estejam na escola. Esse programa está sob a coordenação do Conselho de Assistência Social do Município. É um programa federal, mas com a participação das três esferas de governo: União, Estados-membros e Municípios. O disque 100, programa que recebe denúncias sobre violações de direitos humanos, é um serviço da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Foi criado em 1997 por organizações não-governamentais, mas em 2003 passou a ser de responsabilidade do governo federal. A título de exemplo, em 2011 foram recebidas 50.866 denúncias no módulo criança e adolescente. Tais denúncias são encaminhadas para a rede de proteção para providências1. No caso de violação de exploração de trabalho infantil, uma cópia é encaminhada ao Conselho Tutelar e outra segue para o Ministério Público daquela jurisdição. Assim, a sociedade vem participando ativamente no processo lento, mas gradual, de erradicação do trabalho infantil.

É possível visualizar melhores horizontes. Programas e ações estão em andamento. Isso não significa dizer que já se pode comemorar, ao contrário, a tarefa de erradicação do trabalho infantil está apenas começando.


________
1.Disque Denúncia – O que somos – Secretaria de Direitos Humanos.


Referências


BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos – Disque 100. Disponível em: <www1.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh>.  Acesso em: 15 abr. 2013.

SOUZA, Ismael Francisco de; SOUZA, Marli Palma. O Conselho Tutelar e a Erradicação do Trabalho Infantil. Criciúma: Ed. UNESC, 2010.

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