Caro estudante de Direito

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Aqui você encontrará anotações, reflexões, resumos de obras, provas ministradas pelos professores com as respectivas respostas, e considerações sobre as aulas de Direito.

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Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Resumo - O Conselho Tutelar e a Erradicação do Trabalho Infantil

Resumo em andamento. Clique na capa do livro para acessar o resumo.


*Resumo



O Conselho Tutelar
e a Erradicação do Trabalho Infantil

Ismael Francisco de Souza
Marli Palma Souza

Como citar esta obra:

SOUZA, Ismael Francisco de; Souza, Marli Paula. O Conselho Tutelar e a erradicação do trabalho infantil. Criciúma, SC: Ed. UNESC, 2010.


Acesse:
->  Curso de Direito: notas de um acadêmico

-> Reinventar - um olhar sobre o mundo

-> Como passar em Concurso Público


Críticas e sugestões para:

Charles Ferreira dos Santos
charlesfs@hotmail.com

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Direitos Difusos e Coletivos - avaliação a distância - AD - Ética, Cidadania e Direitos Humanos


Lato sensu - Direitos Difusos e Coletivos da Criança e do Adolescente, 
da Pessoa Idosa e da Pessoa  com Deficiência. 


Disciplina: Ética, Cidadania e Direitos Humanos 


Avaliação a distância           


                  Questões propostas pelo professor José Dimas Davila Maciel Monteiro, em avaliação a distância, agosto de 2012.

Questão 1. Dilema ético. Conflito entre indivíduos ou comunidades. Duas teorias éticas que embasam diferentes desfechos para o dilema proposto.

1. Apresente um dilema ético, isto é, uma situação de conflito entre indivíduos. Em seguida, escolha duas teorias éticas apresentadas nessa disciplina e apresente de acordo com as mesmas dois possíveis desfechos, soluções, para esse dilema. Cada um desses desfechos deve estar de acordo com uma dessas teorias.

Observação: Apresente os nomes das teorias escolhidas e seus princípios gerais. Justifique por que cada desfecho está de acordo com alguma dessas teorias escolhidas.
 Você pode inventar os dilemas e seus desfechos ou pesquisá-los em jornais, revistas, internet, etc, mas as justificativas para esses desfechos estarem de acordo com uma das teorias ética indicadas por você devem ser de sua autoria.  (08 a 15 linhas)
 Resposta:
a)      Dilema
b)      02 Teorias éticas e seus princípios gerais
c)      Desfecho teoria 01
d)     Desfecho teoria 02


Região habitada por uma tribo indígena. Atualmente, é necessário um desvio de algumas horas pra ligar as duas cidades, cuja área indígena fica no meio.

Uma rodovia que cortasse ao meio aquelas terras indígenas, cuja população não passa de 150 famílias, em muito beneficiaria a população das duas cidades, que somam ao menos 150 mil habitantes. Indústria, comércio, agricultura, pecuária, enfim, todas as atividades econômicas seriam afetadas positivamente, em face da redução de custos de transporte, sem contar com a redução do tempo de viagem, impactando na qualidade de vida de muitas pessoas que circulam diariamente entre os municípios.

Por outro lado, a tal rodovia afetaria sobremaneira a vida dos índios daquela região. Hoje isolados, com cultura totalmente diversa dos homens urbanos. A Funai e os índios são contrários à abertura da rodovia, mas as populações das cidades são a favor. Tem-se o aniquilamento da cultura indígena desde o início da colonização do Brasil. Hoje, porém, seus direitos, entre os quais a cultura e as terras, são protegidos pela Constituição.
  
Teorias éticas

1. Ética Utilitarista

Tendo em conta que a ética normativa está subdivida em ética teleológica e ética deontológica. E que a ética teleológica está focada no fim último de um determinado ato, enquanto que a ética deontológica não leva em consideração a finalidade, mas sim a regra moral que fundamenta a ação, em particular. Interessa aqui a ética teleológica, a seguir.  

John Stuart Mill foi um dos filósofos que desenvolveu a ética como um princípio de utilidade. A teoria tem como fundamento a ação, e esta deve buscar o bem-estar para um maior número de indivíduos, na medida do possível. Por isso, se diz que ela pode ser aplicada tanto na esfera política, econômica, social, ou jurídica. A defesa do voto feminino é uma aplicação prática dessa teoria, assim como a liberdade de expressão e a não intervenção do Estado em comportamentos individuais, que não afetem as demais pessoas. Princípios liberais, ou os direitos humanos de primeira geração. (SCHULZE, A ética na contemporaneidade).

Há, dentre os princípios dessa doutrina ética, o chamado princípio da agregação, segundo o qual é válido sacrificar uma minoria para aumentar o bem-estar geral. Tem-se nesse ponto a chave para a defesa da aplicação dessa teoria no caso em questão.

2. Ética kantiana

A ética kantiana, Immanuel Kant (1724-1804), está agrupada entre as teorias éticas deontológicas. Fundamenta-se tal teoria em dois princípios: a razão prática e a liberdade. A perfeição moral só é atingida se houver liberdade. Cumprir um dever moral sem uma vontade livre não levaria à perfeição moral, por isso a liberdade é fundamental. A liberdade deve ser entendida como a autonomia do indivíduo, a capacidade de autodeterminar-se. No entanto, sempre levando em conta o outro e a sociedade. Ou seja, autonomia com responsabilidade. Decorre dessa teoria os códigos de ética profissionais, tão conhecidos no mundo corporativo de hoje. Na ética kantiana as regras morais nascem da razão. A razão deve iluminar a ação moral levando-a às últimas consequências, até se tornar imperativo categórico, algo como uma lei ética universal. Por exemplo, não mentir, em hipótese alguma. Imaginava  kant que era possível chegar a valores morais absolutos. (Ética Global, Disponível em: <www.eticaglobal.blogspot.com.br>.  Acesso em: 9 ago. 2012).

Dessa forma, sob a ótica kantiana, há um crescente respeito aos direitos humanos, principalmente quando se leva em consideração o outro e a sociedade. Aqui, nesse aspecto, temos a defesa para a aplicação dessa teoria no caso indígena em questão.

Desfecho. Aplicação da teoria ética utilitarista.

Diante do caso concreto, há a possibilidade da formação de uma espécie de plenária para a apreciação e decisão, quanto à construção ou não da rodovia. À luz da teoria ética utilitarista, o benefício ao maior número de pessoas se daria com a construção da rodovia. Aí entra o carimbo democrático e a participação popular para decidir qual o caminho a tomar. Como está muito claro que 150 famílias indígenas não teriam votos suficientes para barrar o projeto, a rodovia seria construída, fundamentada na ética utilitarista.

Desfecho. Aplicação da teoria ética kantiana

A maioria não pode desrespeitar o outro ou uma outra sociedade. Dessa forma, a autorização ou consentimento para a construção de uma rodovia que cortasse a área indígena deveria partir daquela comunidade. A ética kantiana implica responsabilidade com o outro e com a sociedade. O respeito ao próximo é absoluto. Aqui, nesse caso, estaria barrada a tirania da maioria, prevalecendo os interesses minoritários. O respeito aos direitos humanos em outra dimensão.


SABBI, Carlos Roberto. Ética Global, Disponível em: <www.eticaglobal.blogspot.com.br>.  Acesso em: 9 ago. 2012

SCHULZE, Carmelita. A ética na contemporaneidade. Artigo Digital, Pós-graduação UnisulVirtual.


Questão 2. Segunda dimensão dos direitos humanos. Por que o Estado é indispensável para a efetivação dos direitos humanos de segunda dimensão/geração?

2) Por meio de uma pesquisa em bibliografia acadêmica, a qual você pode realizar em vários sites da internet, como, por exemplo, sites de bibliotecas de universidades de nosso país: explique por que o Estado é indispensável para a efetivação da segunda geração dos direitos humanos. Apresente sua resposta em um texto entre 08 a 15 linhas.
 Observação: Apresente as referências bibliográficas dos materiais pesquisados.


Cabe de antemão discorrer sobre os direitos humanos de primeira e segunda gerações, ou dimensões como preferem alguns.

O universo de direitos humanos conquistados e positivados foi se alterando ao longo do tempo. Inicialmente, os direitos humanos de primeira geração de cunho individualista, como os direitos civis e políticos; depois, os direitos humanos de segunda geração, créditos dos indivíduos em relação à sociedade a serem saldados pelo Estado, como os direitos econômicos, sociais e culturais. Tais direitos, de primeira e segunda gerações, são legados do liberalismo e do socialismo. (Celso Lafer, Estudos Avançados 11, 1997, p. 65). Assim posto, tem-se que os direitos de segunda geração são prestações a cargo do Estado, a quem os indivíduos podem demandar.

A aplicação imediata dos direitos de segunda geração, a possibilidade de exigência como prestação devida pelo Estado, está devidamente fundamentada na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu parágrafo primeiro, artigo 5º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

Dessa forma, só é possível a efetivação dos direitos de segunda geração se houver um Estado capaz de atender essa contraprestação exigível pela sociedade. Daí decorre que não será um Estado mínimo que terá condições de suplantar essa tarefa. Ainda no decorrer dos direitos humanos de primeira geração isso seria possível, dado que se tratava de direitos humanos negativos, diferente do que ocorre com os de segunda geração, que são direitos positivos, os quais dependem de ações afirmativas do Estado. (Kersten, A Constituição do Brasil e os Direitos Humanos).


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 15 ago. 2012.

LAFER, Celso. Estudos Avançados. Disponível em: <www.usp.gov.br>. Acesso em: 15 ago. 2012.

KERSTEN, Ignácio Mendez. A Constituição do Brasil e os Direitos Humanos. Disponível em: <www.ambito-juridico.com.br>.  Acesso em: 15 ago. 2012.





Questão 3. Para Habermas, a norma obtida pelo legislativo em uma democracia basta para o sistema jurídico conseguir efetivá-la na sociedade a que diz respeito?

           3) Estudamos nessa disciplina a proposta ética apresentada por Jürgen Habermas. Verificamos tratar-se de uma proposta que demonstra-se como válida enquanto possibilitadora dos direitos humanos e que resume-se a sua teoria da ação comunicativa. Como também estudamos, esse autor pretende que essa ação comunicativa sirva como base para a solução de conflitos sociais e, para isso, propõe a sua democracia e seu sistema jurídico. Assim, o direito aparece como um meio para efetivar as decisões obtidas por meio de seu sistema democrático. Agora, com base nessa democracia e nesse sistema de direitos, pesquise em sites acadêmicos e responda:
Para Habermas, o fato de uma norma ter sido obtida pelo legislativo em uma democracia basta para o sistema jurídico conseguir efetivá-la na sociedade a que diz respeito?
Sua resposta deve estar em um texto entre 05 e 08 linhas.
Observação: Justifique a sua resposta com base nas referências bibliográficas pesquisadas. Todas as fontes de pesquisa precisam estar referenciadas.


Na teoria ética habermasiana tem-se como norma jurídica válida aquela que cumpriu certos requisitos que o tornam legítima. Dentre os requisitos, há o princípio do discurso, a pretensão universal da norma moral, a argumentação racional, a aceitação ou aprovação por todos os indivíduos. (Schulze, A ética na contemporaneidade).

Refletindo, uma norma legislativa obtida numa democracia transitou pelo caminho pensado por Habermas? Pelo contrário,  a norma legislativa faz o trajeto inverso, do topo da pirâmide para a base, do topo do Poder Legislativo para que seja cumprida coercitivamente pela sociedade. Assim sendo, a efetivação da norma jurídica assim obtida não cumpre os pressupostos de respeito mútuo imaginado por Habermas.  (Schulze, A cidadania e suas relações com os direitos humanos).


SCHULZE, Carmelita. A cidadania e suas relações com os direitos humanos. Artigo Digital, Pós-graduação UnisulVirtual.

SCHULZE, Carmelita. A ética na contemporaneidade. Artigo Digital, Pós-graduação UnisulVirtual.


Questão 4.  Um cidadão que possa escolher os rumos da política de um Estado sem respeitar qualquer direito estaria exercendo qual geração de direitos humanos? E em que medida essa pretensão fere os direitos sociais?

                4. Na evolução dos direitos humanos, a qual ocorreu no decorrer de alguns séculos, chegou-se à admissão, primeiro, dos direitos civis e políticos, depois, dos direitos econômicos, culturais e sociais e, por último, dos direitos de fraternidade (difusos). Atualmente, entende-se que todos esses grupos de direitos devem viger e de modo que se complementem entre si. No entanto, existem modos de compreender cada um desses grupos que excluem a vigência de um por outro.
Com base nisso e no que consiste cada um desses grupos de direitos, analise situação hipotética apresentada a seguir:
Situação: Se como cidadão me é possível escolher os rumos da política de meu Estado, eu e os demais cidadãos deveríamos fazer isso livremente, não deveríamos ter que nos manter sempre adscritos a certos direitos. Isto é, não deveríamos ter a necessidade de respeitarmos quaisquer direitos em nossas escolhas políticas.
Apresente qual das gerações dos direitos humanos mais se assemelha a pretensão expressa nessa situação hipotética. Em seguida responda: por que se a pretensão contida nessa situação hipotética for atendida corre-se o risco de não se respeitar os direitos sociais. Sua resposta deve ter de 05 a 08 linhas.


A hipótese apresenta um cidadão vivendo os direitos de primeira geração. Ainda não se reconhecia os direitos sociais, ocasião em que eram fundamentalmente preservados os direitos individuais (civis e políticos).

Os direitos humanos são indivisíveis, universais e interdependentes, e, dessa forma, não há direito político, em sua plenitude, se não houver consciência da relação de forças de uma dada sociedade, e esse entendimento só é possível com educação para todos, os direitos sociais. Por isso se diz que os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes. Na ausência dos direitos sociais, os direitos civis e políticos não passam de arremedos.  (Valéria R. Zanette, Direitos Humanos).


ZANETTE, Valeria R. Direitos Humanos. Artigo Digital. Pós-graduação, UnisulVirtual.


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Resenha - Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral

Resenha em andamento.

*
-> acesse aqui: Resenha

Adolescente em conflito com a lei:


da indiferença à proteção integral


Uma abordagem sobre a
responsabilidade penal juvenil


João Batista Costa Saraiva
Juiz de Direito

Como citar esta obra:

SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Direto Penal II - Avaliação a distância

         Questões propostas pela Professora Priscila de Azambuja Tagliari, Curso de Direito, UnisulVirtual, disciplina de Direito Penal II, em avaliação a distância, setembro de 2012.


1.                   Crime hediondo. Réu primário. Cumpridos 4 de 12 anos. Pleito de progressão de pena indeferido pelo magistrado. Decisão acertada?

"Álvaro, sendo primário, foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado, Art. 121, § 2º, Inc. II, do Código Penal) a uma pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Iniciou o cumprimento da pena em 26/03/2008. Considerando que Álvaro possui boa conduta carcerária, jamais praticou falta disciplinar e seu exame criminológico é satisfatório, seu advogado pleiteou ao Juízo sua progressão de regime. A apreciação do juiz, realizada em 27/03/2012, restou em indeferimento do pedido. 

Em decorrência desse fato, responda: o juiz agiu corretamente ao negar a progressão de regime a Álvaro? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


A presente hipótese contempla um crime hediondo praticado por réu primário, cuja pena cominada foi de 12 anos, dos quais 4 anos já foram cumpridos, ou seja, um terço da pena.
O pleito de progressão de regime do apenado deve ter aludido à Lei de Execução Penal1, artigo 112, o qual estabelece que a progressão de regime será possível após um sexto de pena cumprida no regime anterior. Seria a hipótese do presente caso, porque, de fato, o condenado já cumpriu com sobra um sexto da pena.
No entanto, a Lei de Crimes Hediondos2, lei especial e posterior à lei de execução penal (também especial), dispõe, em seu artigo 2º, § 2º, que a progressão de regime está sujeita ao cumprimento de dois quintos no regime fechado, tempo ainda não cumprido por Álvaro.
Diante das duas leis, ambas especiais, à luz do princípio da especialidade, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro3, prevalece a Lei dos Crimes Hediondos, ainda que mais gravosa. Tem-se, pois,  um conflito aparente de normas resolvido, tendo em conta que “será especial, e portanto prevalecerá, a norma que contiver todos os elementos de outra, além de mais alguns, considerados especializantes”, no ensinamento de Andre Estefan (2011).
Por isso, o indeferimento correto do magistrado.
  _____________
1.Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
2. Lei de Crimes Hediondos nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Artigo 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
3. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. “Artigo 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. (Grifo nosso).

                 Referências

______. Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 10 set. 2012.
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 10 set. 2012.
ESTEFAN, Andre. Direito Penal 1, parte geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  
2.                      Crime de roubo. Pena de 3 anos de reclusão. É possível a substituição penal?

"Diogo foi condenado pelo crime de roubo (Art. 157 do Código Penal) a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão. Considerando que Diogo é primário, seu advogado requereu ao juiz a substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direito.

Com base na hipótese narrada, analise e descreva se o juiz poderá atender ao pedido de Diogo. Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


A substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direito é possível dentro de certas condições. O artigo 44 do Código Penal arrola os critérios e possibilidades para a substituição. Uma das condições é que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Pois bem, o tipo penal definido no artigo 157, Código Penal, descreve a violência ou grave ameaça à pessoa como elementares do crime, o roubo.
Portanto, ainda que a reclusão de 3 anos esteja dentro das condições para a substituição penal, o fato de configurar violência ou grave ameaça à pessoa impede a sua concessão.


Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 set. 2012.
ESTEFAN, André. Direito penal 1, parte geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.


 3.                     Pena de multa não paga pode ser convertida em prisão?

"Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Jonas é intimado a pagar a pena de multa que lhe fora fixada, no prazo de 10 dias. No entanto, Jonas não o faz e foge por acreditar que será preso por não cumprir a pena imposta.
Diante do exposto, o inadimplemento poderá acarretar em prisão? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


Dado que à multa transitada em julgado aplicam-se os preceitos do Código Tributário Nacional, conforme comando do artigo 51 do Código Penal, não há que cogitar a conversão em prisão. Transforma-se assim a multa em dívida ativa da Fazenda Pública. Considerando também que o regime jurídico da multa, após o seu trânsito em julgado, é dívida de valor. Sob o ponto de vista constitucional, não haverá prisão civil, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia1. (LENZA, 2010).
Diante disso, Jonas, o fujão, não teria motivos para temer, jamais seria preso por essa dívida. Por fim, importante ressaltar a evolução dos direitos humanos. O (primeiro) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em seu artigo 11, dispõe que: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”.  O (segundo) Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, n. 7, estabelece: “Ninguém deve ser detido por dívida [...]”

_____________
1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, inciso LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia [...]”.

Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 set. 2012.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14.ed. ver. atua. e  ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.
PIOVESAN, Flávia; GARCIA, Maria. (Orgs.). Doutrinas Essenciais: Direitos Humanos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, v.VI, 2011.



terça-feira, 18 de setembro de 2012

Filosofia do Direito - Avaliação a distância

                Questões propostas pelo Professor  José Dimas Davila Maciel Monteiro, Curso de Direito, UnisulVirtual, disciplina de Filosofia do Direito, em avaliação a distância, setembro de 2012.



Questão 1.                  Semelhanças, sob o ponto da Filosofia do Direito, entre as ideias de Platão e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Apesar de escritas há mais de 2300 anos, muitas ideias de Platão permanecem incrivelmente atualizadas.
Ainda que o Estado, na concepção corrente, só tenha tomado forma após o período feudal, Platão, há mais de 2300 anos, personificava a Polis e seus governantes como entidades supremas, dotados de legitimidade para impor aos seus cidadãos conceitos de justiça.
Assim, cabe ao Estado, por meio de Leis, buscar a realização da justiça, segundo Platão, em  A República.
Quando a Assembleia Nacional Constituinte promulga a constituição brasileira, em 1988, definindo a justiça como valor supremo, cabendo ao Estado assegurar os direitos nela referendados, percebe-se, inequivocadamente, a semelhança, ou, em outras palavras, a releitura das ideias filosóficas de Platão.  Estado e justiça, pois, as semelhanças.
Outro ponto, que se pode enumerar entre as arestas que se tocam das ideias de Platão e o texto preambular da constituição, é o fato do filósofo convocar cada um para partilhar com os demais o auxílio à comunidade. De forma análoga, o texto preambular alude a uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social. Não seria de duvidar que Platão teria sido a fonte de inspiração do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Fraternidade e harmonia social, então, outras semelhanças.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5 set. 2012.

PLATÃO. A República. São Paulo: Editora Escala, 2.ed. 2007.




Questão 2.                  Hobbes, Rousseau e Lucke.  Divergências e semelhanças.

2.1            Semelhanças

Corriam os séculos XVI, XVII e XVIII, o pano de fundo da época era a instabilidade política. O sistema feudal se transformara em pó, era um período de transição. Alguns estados absolutistas iam se formados aqui e ali, a exemplo de Portugal, Espanha, França e Inglaterra.
E antes da formação da sociedade, nos primórdios, antes do controle social, como se comportava o homem?
Alguns filósofos desenvolveram teorias acerca do surgimento do Estado, justamente tentando responder a essas indagações.
Notadamente, os chamados contratualistas, dado que admitiam um possível pacto social (contrato), entendiam que o homem vivia, inicialmente, em estado de natureza.
Hobbes, Locke e Rousseau (contratualistas) partiram desse estado de natureza, anterior ao surgimento do Estado, para evoluir até o surgimento de um certo contrato social, como forma de tornar possível a vida em sociedade. As semelhanças entre eles para por aí: estado de natureza, contrato social e, por consequência, o surgimento do Estado.

2.2           Divergências

Thomas Hobbes entendia o estado de natureza como sendo um estado de guerra, no qual o homem é livre para fazer o que bem entender. Em face do constante temor de conflito, não há espaço para desenvolvimento da agricultura, comércio, indústria. A vida é curta, pobre e solitária. Somente uma força superior pode restringir a liberdade dos indivíduos e preservar o bem mais valioso: a vida. Essa força superior decorre de um pacto racional (Racionalismo) entre os indivíduos, que abrem mão de suas liberdades em favor de um ser superior, o Estado. Mais precisamente o Estado Absoluto (Absolutismo), ou, de forma metafórica, o Leviatã, entidade capaz de proteger a vida, pois dotado de poderes absolutos.

Locke, por sua vez, considerava, em sua tese sobre o estado de natureza, que o homem vivia em relativa harmonia e em condições de igualdade. O bem natural a preservar é a propriedade (vida, liberdade e bens). No entanto, nem todos estão dispostos a preservar tais bens, assim entrando em potencial estado de guerra. Para manter esses direitos, há a necessidade de cessão ao Estado a função de manutenção desses direitos naturais, o contrato social (Estado Liberal).

Jean-Jacques Rousseau, diferentemente de Hobbes e Locke, entende que a bondade natural do homem é pervertida pela civilização, sob efeitos do luxo e da criação de desejos artificiais. Inicialmente, a natureza é o bastante para a satisfação das necessidades essenciais.  Tudo é de todos e não há propriedade, nesse tempo o homem ainda era feliz.  Com o avanço da civilização, há a divisão do trabalho, a propriedade privada e, por fim, as desigualdades e a escravidão. Com vistas a evitar o avanço dessas desigualdades e manter a ordem, os indivíduos cedem parte de seus direitos naturais e criam uma organização com vontade própria: a vontade geral, ou seja, o Estado. Dessa forma, o Governo é justo se promove o bem comum, não o fazendo, pode ser substituído. De modo que a soberania pertence ao povo, à vontade geral, cujos pilares são a liberdade e a igualdade.



 Referências

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Fonte Digital. Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores, 2002.

VIEIRA, Rejane Esther. As principais ideias de Jean-Jacques Rousseau e sua contribuição para a atualidade. Disponível em:  www.artigobrasil.net/política. Acesso em: 9 set. 2012.

VILALON, Eduardo Martins de Azevedo. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: do Estado de natureza ao estado político. Jus Humanum – Revista eletrônica de ciências jurídicas e sociais da universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo: 2011.


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Acolhimento institucional à luz do Estatuto


1.                Acolhimento institucional à luz do Estatuto1

Dentre os programas de proteção e socioeducativos das entidades de atendimento, a saber: (I) orientação e apoio sociofamiliar, (II) apoio socioeducativo em meio aberto, (III) colocação familiar, (IV) acolhimento institucional, (V) prestação de serviços à comunidade, (VI) liberdade assistida, (VII) semiliberdade e (VIII) internação, detém-se este estudo, especificamente, no regime de acolhimento institucional. (Estatuto, artigo 90).

Sob a ótica do Estatuto, abordaremos os aspectos concernentes à autorização para funcionamento e renovação, ao plano de trabalho, aos princípios a serem seguidos, à responsabilidade do dirigente, ao relatório circunstanciado acerca das crianças acolhidas e suas famílias, bem como a sua periodicidade, e, por fim, às entidades responsáveis pela fiscalização.

2.                Autorização para funcionamento e renovação

A entidade de atendimento voltada ao acolhimento institucional deve proceder seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e alterações e deverá comunicar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Estatuto, artigo 91).

3.                Plano de trabalho

Para o regular funcionamento da entidade de atendimento deverá apresentar plano de trabalho que demonstre as finalidades que estão sendo buscadas para o pleno respeito aos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.
Também devem ser observados os requisitos inerentes a higiene, salubridade e segurança, atestados por alvarás do Corpo de Bombeiro, entre outros. (Estatuto, artigo 91, § 1º).

4.                Princípios a serem seguidos

Dentre os princípios que devem ser seguidos, destacam-se de capital importância a convivência familiar (salvo proibição pelo Juízo da Infância e da Juventude) e comunitária, com preparação gradativa para o desacolhimento. (Estatuto, artigo 92).

5.                Participação na vida da comunidade local

As crianças e adolescentes têm o direito à convivência comunitária. A entidade deverá assegurar ao infante e ao jovem que frequentem ambientes da comunidade, como clubes, associações, agremiações esportivas e culturais, entre outros. Dessa forma, está garantida a interação do infantojuvenil com o meio social em que vive, permitindo o inter-relacionamento de forma sadia. (Estatuto,  artigo 92, VII).

6.                Reponsabilidade do dirigente

O dirigente da entidade acolhedora é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito. (Estatuto, artigo 92, § 1º). Assim, a guarda obriga à prestação de assistência  material, moral e educacional, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Estatuto, artigo 33, caput).

7.                Relatórios circunstanciados

Cabe ao dirigente da entidade remeter à autoridade judiciária, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação. (Estatuto, artigo 92, § 2º).

Cabe à equipe interprofissional ou multidisciplinar do Juízo da Infância e Juventude elaborar relatório, também no máximo a cada seis meses, de toda criança acolhida, devendo a autoridade competente, com base no relatório, de forma fundamentada, decidir sobre a reintegração familiar ou colocação em família substituta, ou ainda em quaisquer das modalidades previstas no artigo 28 do Estatuto. (Estatuto, artigo 19, § 1º).

8.                Entidades responsáveis pela fiscalização

O Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar são responsáveis pela fiscalização das entidades de atendimento. (Estatuto, artigo 95).

A fiscalização não se restringe às condições físicas e sanitárias, devendo abranger todos os aspectos da instituição: planos pedagógicos, ergonomia, alimentação, assistência médica e odontológica, condições de higiene, entre outros.

Procedimentos administrativos, com vistas a sanar eventuais irregularidades, encontram-se dispostos nos artigos 191 a 193.

9.                Conclusão

O acolhimento institucional é um braço da rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes. As entidades cadastradas são responsáveis pela sua própria manutenção, agindo com certa discricionaridade, no entanto, devem observar as orientações do Estatuto  e estão sujeitas à fiscalização.

______

1 Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei  8.069, de 13 de julho de 1990.

Referências:

LAMENZA, Francismar; Machado, Antonio Cláudio da Costa. Estatuto da Criança e do Adolescente Interpretado. São Paulo: Manole, 2012.

VERONESE, Josiane Rose Petry; Silveira, Mayra. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Teoria Geral do Processo - Código de Talião

                     Questões propostas pelo professor Luiz Gustavo Lovato, em avaliação a distância, Curso de Direito da disciplina Teoria Geral do Processo, Unisul Virtual.



1.                Código de Talião (olho por olho, dente por dente).

 "Arnaldo foi roubado. Leo levou a carteira e o carro de Arnaldo que estava sendo ameaçado com uma arma de fogo. Arnaldo registra o Boletim de Ocorrência na Delegacia competente, porém, dois dias depois do ocorrido encontrou Leo caminhando calmamente na rua. Arnaldo, sem medir as conseqüências agarrou Leo, amarrou-o e o levou para sua casa, onde o deixo preso num banheiro na edícula aos fundos do seu terreno. Imediatamente após ter prendido Leo, Arnaldo entrou com pedido junto à delegacia e ao próprio Poder Judiciário, solicitando a concessão do direito de cortar a mão direita de Leo, já que o mesmo foi o autor do roubo que lhe tirou a carteira e o carro. Fundamenta seu pedido no Código de Talião (Olho por olho, dente por dente) e ainda requer que, caso o Judiciário entenda demais o corte de toda a mão, possa Arnaldo cortar então pelo menos os dedos desta mesma mão de Leo. 
 Pergunta-se: pode Arnaldo agir desta forma? Justifique sua resposta".


A medida da justiça de ontem não pode ser usada para julgar um acontecimento presente. Se for certo que o homem é um ser histórico, e o direito uma criação dele, então o direito é igualmente histórico.  Além do que os valores morais não só mudam como são relativos e diversos em cada comunidade. Assim posto, analisemos a questão.

Antes de qualquer princípio processual, há um princípio elementar na Constituição Federal que deve pautar a vida em sociedade: o princípio da dignidade da pessoa  humana (artigo 1º, III, CRFB). Daí decorre a proibição ao sequestro e cárcere privado (artigo 148, Código Penal) e a indisponibilidade de bens relativos à personalidade (artigo 12, Código Civil).

Há um princípio elementar no Direito Processual que é o Princípio da Exclusividade da Jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.  Sucede, pois, à luz desse preceito constitucional e processual, que cabe exclusivamente ao Estado a competência para julgar conflitos.

Arnaldo, partindo para aplicar a justiça com suas próprias mãos, além de ferir o princípio acima mencionado, cometeu ilícito penal de alta gravidade: sequestro e cárcere privado, artigo 12 do Código Penal.

Diante do exposto, Arnaldo terá o direito a ampla defesa e contraditório, direito a constituir advogado para sua defesa, se recursos para tanto possuir, não os tendo, direito a advogado gratuito fornecido pelo Estado.

No entanto, em face do ocorrido deverá ser preso em flagrante delito, podendo responder em liberdade, em caso de réu primário. Não poderá alegar ignorância da lei, conforme artigo 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Conclui-se que Arnaldo não poderia ter agido assim, em face da ordem jurídica vigente na atualidade. Ainda que na Antiguidade tal atitude estivesse amparada nos costumes da época, hoje os valores são outros, e amanhã também não serão os de hoje.

2.                Escritura Pública lavrada com assinatura falsa. Validade Jurídica?

"Teobaldo, 40 anos, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, quer vender um apartamento adquirido na constância do casamento. Porém, Teobaldo está separado de fato de sua mulher e não quer conversar com a mesma para conseguir a sua anuência para a venda, pois imagina que isso não vá acontecer.
 Para resolver o impasse, Teobaldo leva ao Cartório de Registro de Imóveis sua amiga Anacleta e faz com que ela se apresente como sua mulher. Por fim, o contrato de compra e venda é formalizado e a escritura pública assinada pelo comprador, vendedor (Teobaldo) e sua figurante de esposa (Anacleta).
 Pergunta-se: Essa transação tem validade jurídica? Justifique sua resposta".


Os pressupostos de validade de um negócio jurídico estão alicerçados no artigo 104 do Código Civil: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei”.  Tem-se na doutrina que os elementos da existência do negócio jurídico são: manifestação da vontade, agente, objeto e forma. E os elementos de validade: livre e consciente; capaz e legitimado; lícito, possível e determinado; livre ou prescrita em lei. (Nery Júnior, Nelson. Código civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 321).

Percebe-se que não houve manifestação de vontade da legítima proprietária, esposa de Teobaldo, tanto é que nem assinou. Dessa forma, o negócio jurídico não cumpre os pressupostos de existência. Torna-se, pois, celebrado assim, um negócio jurídico nulo.

Farta é a jurisprudência dando guarida à nulidade de negócios jurídicos levados a cabo nessas condições, ou seja, formalizados com assinatura falsa. Abaixo dois julgados do Tribunal de Santa Catarina.

1. Jurisprudência. TJ-SC. Processo: 2011.103229.1 de 31.05.2012. Relator: Lédio Rosa de Andrade. (Acórdão). Declaratória de nulidade em face de assinatura falsa em negócio jurídico.

2. A venda de imóvel, na qual tenha se verificado a assinatura falsa de um transmitente, constitui ato jurídico nulo. Em relação a terceiros “desfaz-se o direito que acaso tenham adquirido com fundamento no ato nulo ou anulado, porque ninguém transfere a outrem direito que não tem, segundo tem acentuado reiteradamente a doutrina”, nas palavras do Desembargador Ronei Danielli, na apelação cível nº 2008.011542-2, TJ-SC.

Há de destacar aqui o artigo 169 do Código Civil, o qual diz: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. Assim, a esposa de Teobaldo pode alegar a nulidade daquele ato jurídico a qualquer tempo, dado que não está sujeito à preclusão.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Código Civil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 7 ago.2012.

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 7 ago.2012.

BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 7 ago.2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 7 ago.2012.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 7 ago.2012.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 7.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Jurisprudência. Disponível em: <www.tjsc.gov.br>. Acesso em: 8 ago. 2012.

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