A força normativa da Constituição segundo Konrad Hesse.
Questão*
O golpe militar de 1964, ao suprimir as liberdades públicas
e promover a perseguição política aos opositores do regime, trouxe
instabilidade constitucional e gerou o descrédito da Constituição. Desde a
retomada da democracia no país, tornou-se imperativo resgatar a força normativa
do texto constitucional, assegurando a realização das suas promessas. À luz das
considerações acima, elabore uma resenha crítica do texto “A força normativa da
Constituição”, de Konrad Hesse, avaliando a atualidade das suas idéias.
Você pode ter acesso ao texto por meio deste link: *(Pergunta proposta pela Professora Solange Buchele de S. Thiago).
Konrad Hesse, traduzido
por Gilmar Ferreira Mendes, em A Força Normativa da Constituição, constrói uma doutrina
em que defende a Constituição como “uma força própria, motivadora e ordenadora
da vida do Estado”.
Enfatiza,
principalmente, que a Constituição não tem vida própria, alheia à realidade.
Deve estar orientada para a possibilidade de vir a ser concretizada. Por isso,
a Constituição deve resultar “das condições históricas”. Ora, questiona, uma
Constituição que não leve em consideração o espírito do povo (historicidade)
está fadada ao insucesso. Aqui, embora não mencionado diretamente, há certa
comunhão de pensamentos com as idéias de Montesquieu, em O Espírito das Leis.
Preocupado em reforçar o
aspecto da ineficácia de uma Constituição implantada, cria uma metáfora em
torno de enxertos (“coser pétalas com linha”), ao que a lógica chamaria de
falsa analogia, posto que leis não são vegetais.
Deixando de lado longas
teses dissertativas, enumera de forma didática pontos que considera importante
para a eficácia da Constituição. Diz, repetindo com outras palavras, argumentos
anteriores, que quanto mais vinculado ao presente, tanto maior será a força
normativa de uma Constituição.
Salienta também a
necessidade de certa concentração de poder em favor da unidade. Ou seja, o
federalismo é bom, mas não pode ser absoluto. Cabe aqui uma pequena digressão
em favor dessa tese. No Brasil, é notória a luta predatória dos Estados
Federados em torno das alíquotas do ICMS. Aliás, guerra em que todos perdem. A
unificação da alíquota, agora sendo discutida, é exatamente a força da unidade
que quer Konrad Hesse.
A estabilidade é
fundamental para a eficácia da Constituição. Fiel a tal argumentação, faz uma
crítica às constantes revisões constitucionais. Nesse aspecto, dada que a
Constituição Federativa do Brasil não é principiológica, tem-se aí, depois de
quase 24 anos de promulgação, 70 Emendas Constitucionais.
Análise interessante é
quando discorre sobre a interpretação da norma constitucional. Afirma que a
interpretação deve ser mutável em face das mudanças das relações fáticas.
Entretanto, põe uma ressalva, tal interpretação tem um limite, quando
ultrapassado, haverá necessidade de revisão constitucional. À flexibilização da
interpretação, dá o nome de “interpretação construtiva”.
Ainda, tratando da
relação Constituição jurídica e Constituição real, afirma que a prova de força
de uma Constituição será avaliada em tempos difíceis, Assim, se em momentos
adversos for preservada a força normativa da Constituição, é sinal que sua
força foi “capaz de proteger a vida do Estado”. O que não ocorreu com a
implantação da Ditadura Militar, no Brasil, por exemplo.
Por fim, diz que cabe ao
Direito Constitucional “realçar, despertar e preservar a vontade da
Constituição”.
Olá. Não fez uma avaliação da atualidade das idéias de Hesse, conforme ordenado no texto?
ResponderExcluirTodo o desenvolvimento do texto leva em consideração a atual força da Constituição, ou seja, o neoconstitucionalismo.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMuito bom o texto. Consegui através da pergunta em questão, entender o que realmente Konrad Hesse, quis na força normativa da Constituição. PARABÉNS COLEGA.
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