Questão 1.
Semelhanças, sob o ponto da Filosofia do
Direito, entre as ideias de Platão e o preâmbulo da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Apesar de
escritas há mais de 2300 anos, muitas ideias de Platão permanecem incrivelmente
atualizadas.
Ainda que o
Estado, na concepção corrente, só tenha tomado forma após o período feudal, Platão,
há mais de 2300 anos, personificava a Polis
e seus governantes como entidades supremas, dotados de legitimidade para impor
aos seus cidadãos conceitos de justiça.
Assim, cabe
ao Estado, por meio de Leis, buscar a realização da justiça, segundo Platão,
em A República.
Quando a
Assembleia Nacional Constituinte promulga a constituição brasileira, em 1988,
definindo a justiça como valor supremo, cabendo ao Estado assegurar os direitos
nela referendados, percebe-se, inequivocadamente, a semelhança, ou, em outras
palavras, a releitura das ideias filosóficas de Platão. Estado e justiça, pois, as semelhanças.
Outro ponto,
que se pode enumerar entre as arestas que se tocam das ideias de Platão e o
texto preambular da constituição, é o fato do filósofo convocar cada um para
partilhar com os demais o auxílio à comunidade. De forma análoga, o texto
preambular alude a uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social. Não
seria de duvidar que Platão teria sido a fonte de inspiração do lema da
Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Fraternidade e
harmonia social, então, outras semelhanças.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5
set. 2012.
PLATÃO. A República. São Paulo: Editora Escala, 2.ed. 2007.
Questão 2.
Hobbes, Rousseau e Lucke. Divergências e semelhanças.
2.1 Semelhanças
Corriam os séculos XVI,
XVII e XVIII, o pano de fundo da época era a instabilidade política. O sistema
feudal se transformara em pó, era um período de transição. Alguns estados
absolutistas iam se formados aqui e ali, a exemplo de Portugal, Espanha, França
e Inglaterra.
E antes da formação da
sociedade, nos primórdios, antes do controle social, como se comportava o
homem?
Alguns filósofos
desenvolveram teorias acerca do surgimento do Estado, justamente tentando
responder a essas indagações.
Notadamente, os chamados
contratualistas, dado que admitiam um possível pacto social (contrato),
entendiam que o homem vivia, inicialmente, em estado de natureza.
Hobbes, Locke e Rousseau
(contratualistas) partiram desse estado de natureza, anterior ao surgimento do
Estado, para evoluir até o surgimento de um certo contrato social, como forma
de tornar possível a vida em sociedade. As semelhanças entre eles para por aí:
estado de natureza, contrato social e, por consequência, o surgimento do
Estado.
2.2 Divergências
Thomas
Hobbes entendia o
estado de natureza como sendo um estado de guerra, no qual o homem é livre para
fazer o que bem entender. Em face do constante temor de conflito, não há espaço
para desenvolvimento da agricultura, comércio, indústria. A vida é curta, pobre
e solitária. Somente uma força superior pode restringir a liberdade dos
indivíduos e preservar o bem mais valioso: a vida. Essa força superior decorre
de um pacto racional (Racionalismo) entre os indivíduos, que abrem mão de suas
liberdades em favor de um ser superior, o Estado. Mais precisamente o Estado
Absoluto (Absolutismo), ou, de forma metafórica, o Leviatã, entidade capaz de
proteger a vida, pois dotado de poderes absolutos.
Locke, por sua vez, considerava, em sua
tese sobre o estado de natureza, que o homem vivia em relativa harmonia e em
condições de igualdade. O bem natural a preservar é a propriedade (vida,
liberdade e bens). No entanto, nem todos estão dispostos a preservar tais bens,
assim entrando em potencial estado de guerra. Para manter esses direitos, há a
necessidade de cessão ao Estado a função de manutenção desses direitos naturais,
o contrato social (Estado Liberal).
Jean-Jacques
Rousseau,
diferentemente de Hobbes e Locke, entende que a bondade natural do homem é
pervertida pela civilização, sob efeitos do luxo e da criação de desejos
artificiais. Inicialmente, a natureza é o bastante para a satisfação das
necessidades essenciais. Tudo é de todos
e não há propriedade, nesse tempo o homem ainda era feliz. Com o avanço da civilização, há a divisão do
trabalho, a propriedade privada e, por fim, as desigualdades e a escravidão.
Com vistas a evitar o avanço dessas desigualdades e manter a ordem, os
indivíduos cedem parte de seus direitos naturais e criam uma organização com
vontade própria: a vontade geral, ou seja, o Estado. Dessa forma, o Governo é
justo se promove o bem comum, não o fazendo, pode ser substituído. De modo que
a soberania pertence ao povo, à vontade geral, cujos pilares são a liberdade e
a igualdade.
Referências
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Fonte Digital.
Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores, 2002.
VIEIRA, Rejane Esther. As principais ideias de Jean-Jacques
Rousseau e sua contribuição para a atualidade. Disponível em: www.artigobrasil.net/política.
Acesso em: 9 set. 2012.
VILALON, Eduardo Martins de Azevedo. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e
Locke: do Estado de natureza ao estado político. Jus Humanum – Revista
eletrônica de ciências jurídicas e sociais da universidade Cruzeiro do Sul. São
Paulo: 2011.
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