Caro estudante de Direito

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Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Filosofia do Direito - Avaliação a distância

                Questões propostas pelo Professor  José Dimas Davila Maciel Monteiro, Curso de Direito, UnisulVirtual, disciplina de Filosofia do Direito, em avaliação a distância, setembro de 2012.



Questão 1.                  Semelhanças, sob o ponto da Filosofia do Direito, entre as ideias de Platão e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Apesar de escritas há mais de 2300 anos, muitas ideias de Platão permanecem incrivelmente atualizadas.
Ainda que o Estado, na concepção corrente, só tenha tomado forma após o período feudal, Platão, há mais de 2300 anos, personificava a Polis e seus governantes como entidades supremas, dotados de legitimidade para impor aos seus cidadãos conceitos de justiça.
Assim, cabe ao Estado, por meio de Leis, buscar a realização da justiça, segundo Platão, em  A República.
Quando a Assembleia Nacional Constituinte promulga a constituição brasileira, em 1988, definindo a justiça como valor supremo, cabendo ao Estado assegurar os direitos nela referendados, percebe-se, inequivocadamente, a semelhança, ou, em outras palavras, a releitura das ideias filosóficas de Platão.  Estado e justiça, pois, as semelhanças.
Outro ponto, que se pode enumerar entre as arestas que se tocam das ideias de Platão e o texto preambular da constituição, é o fato do filósofo convocar cada um para partilhar com os demais o auxílio à comunidade. De forma análoga, o texto preambular alude a uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social. Não seria de duvidar que Platão teria sido a fonte de inspiração do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Fraternidade e harmonia social, então, outras semelhanças.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5 set. 2012.

PLATÃO. A República. São Paulo: Editora Escala, 2.ed. 2007.




Questão 2.                  Hobbes, Rousseau e Lucke.  Divergências e semelhanças.

2.1            Semelhanças

Corriam os séculos XVI, XVII e XVIII, o pano de fundo da época era a instabilidade política. O sistema feudal se transformara em pó, era um período de transição. Alguns estados absolutistas iam se formados aqui e ali, a exemplo de Portugal, Espanha, França e Inglaterra.
E antes da formação da sociedade, nos primórdios, antes do controle social, como se comportava o homem?
Alguns filósofos desenvolveram teorias acerca do surgimento do Estado, justamente tentando responder a essas indagações.
Notadamente, os chamados contratualistas, dado que admitiam um possível pacto social (contrato), entendiam que o homem vivia, inicialmente, em estado de natureza.
Hobbes, Locke e Rousseau (contratualistas) partiram desse estado de natureza, anterior ao surgimento do Estado, para evoluir até o surgimento de um certo contrato social, como forma de tornar possível a vida em sociedade. As semelhanças entre eles para por aí: estado de natureza, contrato social e, por consequência, o surgimento do Estado.

2.2           Divergências

Thomas Hobbes entendia o estado de natureza como sendo um estado de guerra, no qual o homem é livre para fazer o que bem entender. Em face do constante temor de conflito, não há espaço para desenvolvimento da agricultura, comércio, indústria. A vida é curta, pobre e solitária. Somente uma força superior pode restringir a liberdade dos indivíduos e preservar o bem mais valioso: a vida. Essa força superior decorre de um pacto racional (Racionalismo) entre os indivíduos, que abrem mão de suas liberdades em favor de um ser superior, o Estado. Mais precisamente o Estado Absoluto (Absolutismo), ou, de forma metafórica, o Leviatã, entidade capaz de proteger a vida, pois dotado de poderes absolutos.

Locke, por sua vez, considerava, em sua tese sobre o estado de natureza, que o homem vivia em relativa harmonia e em condições de igualdade. O bem natural a preservar é a propriedade (vida, liberdade e bens). No entanto, nem todos estão dispostos a preservar tais bens, assim entrando em potencial estado de guerra. Para manter esses direitos, há a necessidade de cessão ao Estado a função de manutenção desses direitos naturais, o contrato social (Estado Liberal).

Jean-Jacques Rousseau, diferentemente de Hobbes e Locke, entende que a bondade natural do homem é pervertida pela civilização, sob efeitos do luxo e da criação de desejos artificiais. Inicialmente, a natureza é o bastante para a satisfação das necessidades essenciais.  Tudo é de todos e não há propriedade, nesse tempo o homem ainda era feliz.  Com o avanço da civilização, há a divisão do trabalho, a propriedade privada e, por fim, as desigualdades e a escravidão. Com vistas a evitar o avanço dessas desigualdades e manter a ordem, os indivíduos cedem parte de seus direitos naturais e criam uma organização com vontade própria: a vontade geral, ou seja, o Estado. Dessa forma, o Governo é justo se promove o bem comum, não o fazendo, pode ser substituído. De modo que a soberania pertence ao povo, à vontade geral, cujos pilares são a liberdade e a igualdade.



 Referências

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Fonte Digital. Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores, 2002.

VIEIRA, Rejane Esther. As principais ideias de Jean-Jacques Rousseau e sua contribuição para a atualidade. Disponível em:  www.artigobrasil.net/política. Acesso em: 9 set. 2012.

VILALON, Eduardo Martins de Azevedo. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: do Estado de natureza ao estado político. Jus Humanum – Revista eletrônica de ciências jurídicas e sociais da universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo: 2011.


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