Caro estudante de Direito

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Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Direto Penal II - Avaliação a distância

         Questões propostas pela Professora Priscila de Azambuja Tagliari, Curso de Direito, UnisulVirtual, disciplina de Direito Penal II, em avaliação a distância, setembro de 2012.


1.                   Crime hediondo. Réu primário. Cumpridos 4 de 12 anos. Pleito de progressão de pena indeferido pelo magistrado. Decisão acertada?

"Álvaro, sendo primário, foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado, Art. 121, § 2º, Inc. II, do Código Penal) a uma pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Iniciou o cumprimento da pena em 26/03/2008. Considerando que Álvaro possui boa conduta carcerária, jamais praticou falta disciplinar e seu exame criminológico é satisfatório, seu advogado pleiteou ao Juízo sua progressão de regime. A apreciação do juiz, realizada em 27/03/2012, restou em indeferimento do pedido. 

Em decorrência desse fato, responda: o juiz agiu corretamente ao negar a progressão de regime a Álvaro? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


A presente hipótese contempla um crime hediondo praticado por réu primário, cuja pena cominada foi de 12 anos, dos quais 4 anos já foram cumpridos, ou seja, um terço da pena.
O pleito de progressão de regime do apenado deve ter aludido à Lei de Execução Penal1, artigo 112, o qual estabelece que a progressão de regime será possível após um sexto de pena cumprida no regime anterior. Seria a hipótese do presente caso, porque, de fato, o condenado já cumpriu com sobra um sexto da pena.
No entanto, a Lei de Crimes Hediondos2, lei especial e posterior à lei de execução penal (também especial), dispõe, em seu artigo 2º, § 2º, que a progressão de regime está sujeita ao cumprimento de dois quintos no regime fechado, tempo ainda não cumprido por Álvaro.
Diante das duas leis, ambas especiais, à luz do princípio da especialidade, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro3, prevalece a Lei dos Crimes Hediondos, ainda que mais gravosa. Tem-se, pois,  um conflito aparente de normas resolvido, tendo em conta que “será especial, e portanto prevalecerá, a norma que contiver todos os elementos de outra, além de mais alguns, considerados especializantes”, no ensinamento de Andre Estefan (2011).
Por isso, o indeferimento correto do magistrado.
  _____________
1.Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
2. Lei de Crimes Hediondos nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Artigo 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
3. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. “Artigo 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. (Grifo nosso).

                 Referências

______. Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 10 set. 2012.
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 10 set. 2012.
ESTEFAN, Andre. Direito Penal 1, parte geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  
2.                      Crime de roubo. Pena de 3 anos de reclusão. É possível a substituição penal?

"Diogo foi condenado pelo crime de roubo (Art. 157 do Código Penal) a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão. Considerando que Diogo é primário, seu advogado requereu ao juiz a substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direito.

Com base na hipótese narrada, analise e descreva se o juiz poderá atender ao pedido de Diogo. Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


A substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direito é possível dentro de certas condições. O artigo 44 do Código Penal arrola os critérios e possibilidades para a substituição. Uma das condições é que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Pois bem, o tipo penal definido no artigo 157, Código Penal, descreve a violência ou grave ameaça à pessoa como elementares do crime, o roubo.
Portanto, ainda que a reclusão de 3 anos esteja dentro das condições para a substituição penal, o fato de configurar violência ou grave ameaça à pessoa impede a sua concessão.


Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 set. 2012.
ESTEFAN, André. Direito penal 1, parte geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.


 3.                     Pena de multa não paga pode ser convertida em prisão?

"Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Jonas é intimado a pagar a pena de multa que lhe fora fixada, no prazo de 10 dias. No entanto, Jonas não o faz e foge por acreditar que será preso por não cumprir a pena imposta.
Diante do exposto, o inadimplemento poderá acarretar em prisão? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


Dado que à multa transitada em julgado aplicam-se os preceitos do Código Tributário Nacional, conforme comando do artigo 51 do Código Penal, não há que cogitar a conversão em prisão. Transforma-se assim a multa em dívida ativa da Fazenda Pública. Considerando também que o regime jurídico da multa, após o seu trânsito em julgado, é dívida de valor. Sob o ponto de vista constitucional, não haverá prisão civil, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia1. (LENZA, 2010).
Diante disso, Jonas, o fujão, não teria motivos para temer, jamais seria preso por essa dívida. Por fim, importante ressaltar a evolução dos direitos humanos. O (primeiro) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em seu artigo 11, dispõe que: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”.  O (segundo) Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, n. 7, estabelece: “Ninguém deve ser detido por dívida [...]”

_____________
1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, inciso LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia [...]”.

Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 set. 2012.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14.ed. ver. atua. e  ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.
PIOVESAN, Flávia; GARCIA, Maria. (Orgs.). Doutrinas Essenciais: Direitos Humanos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, v.VI, 2011.



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