Questão. Discorra sobre o princípio da
boa-fé a partir de pesquisas, fundamentando um texto dissertativo sobre a
aplicabilidade desse princípio no Direito Brasileiro. (Atividade de
autoavaliação, Direito Virtual Unisul. Questão levantada pelo Mestre Célio
Alves Tibes Júnior, em seu Livro Didático Direito Civil II).
A ética é um comportamento que permeia
as relações sociais. Agir eticamente é agir com responsabilidade social. A
boa-fé nada mais é do que uma regra de comportamento ético. A origem da boa-fé
como princípio elementar nas relações jurídicas aparece positivada no Código do
Consumidor, em 19901. No entanto, é decorrente de um processo histórico que remonta ao
direito romano. (AMARAL, 2012). Com o advento do Código do Consumidor a boa-fé
passou a ser utilizada para interpretar contratos, obrigações pactuadas, sinalizando
o agir com lealdade por cada uma das partes.
No Direito Brasileiro, há o princípio
segundo o qual a lei deve atender o fim social. Referimo-nos ao artigo 5º da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Na aplicação da lei, o
juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem
comum”. Aí está o referencial da boa-fé objetiva que o hermeneuta pode e
deve pautar sua interpretação. Há ainda uma referência explícita da boa-fé,
agora tratando de negócios jurídicos, no artigo 113 do Código Civil Brasileiro;
“Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos
do lugar de sua celebração”. Ainda, o Código Civil, no capítulo que
trata dos contratos em geral, em seus artigos preliminares, faz uma menção
importante e relevante no tocante à probidade e a boa-fé pelos partícipes
contratuais: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na
conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e
boa-fé”.
Diante do exposto, cláusulas leoninas
ou abusivas, fraude ou abuso de confiança, onerosidade excessiva, juros
exorbitantes, entre tantos outros desvios lesivos a uma das partes ferem
frontalmente o princípio da boa-fé, regra ética que tanto protege como orienta
as relações jurídicas.
1. Código de Defesa do Consumidor,
art. 4º, inciso III: “harmonização dos interesses dos participantes das
relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição
Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre
consumidores e fornecedores”. [grifo nosso]. Art. 51, inciso IV: “estabeleçam
obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
eqüidade. [grifo nosso].
REFERÊNCIAS:
AMARAL, Diego Martins do. O princípio da boa-fé e suas diferenças
entre objetiva e subjetiva. Disponível em: <www.jurisway.com.br>. Acessado em: 3 de
ago. 2012.
BRASIL. Codigo do Consumidor Brasileiro. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acessado em: 3 ago. 2012.
BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acessado em: 3 ago.
2012.
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